Regulamento da promoção “NatalCittà”
1. A promoção“Natal Città” é instituída pela empresa promotoraCondomínioCittà América com sede a Av. Das América, nº 700, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, UF: RJ, CEP: 22.640-100, inscrita no CNPJ nº: 03.496.829/0001-15, será realizada em todo território nacional, no período de 21/11/2016 à 30/12/2016, com participação 21/11/2016 à 30/12/2016.
2. Considera-se participante da presente promoção qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que adquirerem produtos nos estabelecimentos comerciais do CondominioShopping Città América, no período de 21/11/2016 à 30/12/2016, e que apresentarem suas notas fiscais no balcão de trocas, situado no primeiro pavimento na entrada principal do BLOCO 8 do Shopping Città, que permanecerá aberto durante o horário de funcionamento do shopping (segunda a sexta-feira dass 09:00hrs as 21:00h e Sábado das 10:00h as 18:00h, com exceção do dia 30/12/16, que se encerrará as 13h).
3. O valor mínimo considerado para participar da promoção é de R$ 400,00 (quatrocentos reias) atingidos em uma ou mais notas.
4. Os clientes que efetuarem compras nas lojas do Shopping Città América, exceto bancos, academia, casas lotéricas, cinemas, agências de turismo, agências de câmbio, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72, durante o período de 21/11/2016 à 30/12/2016, reito a um cupom a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras. No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 400,00 (quatrocento reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.: Nota Fiscal com valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Direito a apenas 1(um) cupom. O saldo remanescente de R$50,00 (cinquenta reais) poderá ser acumulado. As notas fiscais utilizadas serão carimbadas e inutilizadas.
5. Para retirar o(s) cupom(ns) os clientes deverão obrigatoriamente apresentar, além das notas fiscais, um documento com foto.
6. O participante deverá preencher corretamente os seus dados pessoais (nome, endereço, telefone e CPF), e responder a pergunta da promoção:“Qual o Shopping que enfeita sua vida?” Resposta: ( X )Città América( ) Outros.
7. Não poderão participar da promoção funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping Città América, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping Cittá América, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro, sendo que, no momento da apuração, o responsável pelo sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da empresa promotora para verificação.
8. Não poderão participar da promoção consumidores que: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b)Não preencherem o cupom de forma manuscrita; (c)Que apresentarem nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d)Que apresentarem comprovantes de compras emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Que apresentarem comprovantes de compras cuja transação tenha sido feita fora do período de participação, 21/11/2016 à 30/12/2016; (f) Que apresentarem comprovantes de compras realizadas fora do Shopping Città América; (g) Que apresentarem comprovantes de compras reimpressos ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas; (h) Que apresentarem comprovantes de compras rasurados; (i) Que apresentarem comprovantes de compras referentes à aquisição de serviços, tais como: bancos, casas lotéricas, cinemas, agências de turismo, agências de câmbio e viagem, academia, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72; (j) Que apresentarem 1ª via dos comprovantes de compras no cartão de crédito, desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal.
9. O participante é o único responsável pelas informações e dados informados quando da realização do cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As empresas promotoras estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo participante.
10. Serão realizados três sorteios, sendo eles nos dias 16/12/2016, 23/12/2016 e 30/12/2016, às 13:00h, na entrada principal do BLOCO 8, no Shopping Città América, situado na Av. das Américas, 700, Barra da Tijuca – RJ, conforme tabela abaixo:

11. Dez minutos antes da apuração a urna será reaberta, sendo certo que o público será informado sobre o início da extração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem um cupom devidamente assinalado, e com a resposta correta, que dará direito ao prêmio.
12. O participante contemplado será informado pela empresa promotora, por meio de e-mail ou telefone, num prazo máximo de 07 (sete) a 10 (dez) dias úteis da data da apuração.
13. O prêmio será entregue no domicilio do contemplado em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da apuração.
14. No momento da entrega do prêmio o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega do Prêmio e apresentar cópia do CPF e RG.
15. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, ou o ganhador não seja localizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
16. A divulgação do resultado será feita no ato do sorteio, nas Redes Sociais (Facebook, Instagram, Blog), E-mail Marketing e Hotsite.
17. Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
18. No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 dias, conforme item 15, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União.
19. O participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tal finalidade.
20. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Plano.
21. Os contemplados autorizam a utilização, do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após a extração desta promoção, sem qualquer ônus para a empresa promotora.
22. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção autorizada deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à CEF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
23. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
24. Serão distribuídos vinte (20) prêmios, sendo, bicicletas elétricas Modelo EB01, com velocidade máxima de 20 km/h de autonomia de até 25 K, motor de 250W bateria removível, aro 18’ e pneu 1,95, suspensão no garfo, assento traseiro, cesto, farol em led, painel com nível de carga, pedal assistido nas cores e proporções de 05 brancas, 05 pretas e 10 pratas e ainda uma, conforme tabela abaixo:

25. Valor total dos prêmio: R$ 50.000,00.
26. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados e não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.
27. Certificado de Autorização CAIXA Nº x-xxxx/2016.